Contrato de Locação por Temporada
Abaixo o modelo base do contrato de locação por temporada, assim como as politicas de cancelamento aplicadas nas reservas. Lembrando que esse é a versão base disponível em link público, a minuta aplicado a reserva é aquela enviado com a reserva ou ainda assinado no momento da reserva.
As normas consumeristas (CDC) não se aplicam aos contratos de locação, uma vez que estes são regidos por legislação específica (Lei 8.245/91) e as partes não se amoldam aos conceitos de consumidor e de fornecedor (artigos 2º e 3º do CDC). Conforme Acórdão 1130834, 0170110075839APC.
-----------------------
1º O prazo da locação são de: dias, com início em (a partir das 15 horas) e término em (até as 12 horas), data e hora em que o imóvel será devolvido, impreterivelmente, no estado estético e de conservação em que foi entregue, com todos os móveis, eletrodomésticos, utensílios, roupas de cama e banho, aparelhos eletrônicos e objetos que o guarnecem, devendo suas condições de uso e estéticas estarem impecáveis como o recebimento.
Que o guarnecem, devendo suas condições de uso e estéticas estarem impecáveis como o recebimento.
2º O valor do aluguel são de , cujo pagamento é feito mediante a forma e meio escolhido no canal de locação por temporada https://reservas.gramado.me ou por uma agência online OTAs (Airbnb, Booking, Expedia e afins).
Parágrafo primeiro: A devolução do imóvel finda automaticamente a locação, que por isso mesmo, dispensa notificação, interpelação ou aviso, independerá de qualquer formalidade, emitindo o locador por motivo próprio, imediatamente na posse do imóvel, a resistência dos ocupantes em devolver o imóvel, configurará esbulho possessório, desde logo a pena de multa diária equivalente a (duas) vezes o valor locado. Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem o mesmo.
Parágrafo segundo: Na oportunidade referida no parágrafo anterior, o imóvel deverá estar totalmente livre de pessoas e coisas, qualquer objeto ou pertence do locatário e acompanhantes, exigindo-se essa circunstância em presunção suficiente a exonerar o locador de qualquer responsabilidade em caso de eventuais reclamações posteriores.
Parágrafo terceiro: O locatário, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o residencial onde se situa o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las, regras essas que estão detalhadas no Adendo I.
Parágrafo quarto: O locatário, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las, regras essas que estão detalhadas no Adendo I.
3º O locador fica desobrigado de todo e qualquer responsabilidade quanto à bagagem, objetos, jóias, ou outros valores de propriedade e uso do locatário e ocupantes.
4º Fica proibido ao locatário sob qualquer pretexto, sublocar, emprestar, ceder ou transferir o imóvel, ou este contrato a terceiro. Só sendo admissível o uso do imóvel pelo locatário e seus ocupantes.
5º Fica vedada a troca do segredo da fechadura do imóvel sem autorização por escrito do locador, inclusive cópias adicionais de chave. Sendo necessário, o locatário deverá solicitar novas copias ao locador.
6º Fica desde já autorizado o locador a vistoriar o imóvel a qualquer tempo para verificar as respectivas condições de uso.
7º O locatário terá que cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos, do prédio, sob pena de não cumprimento, multa de 2 vezes o valor locado, pagamento da multa condominial e a rescisão do contrato.
8º No caso de o locatário der o sinal ou desistir da locação antes do termo final de vigência deste contrato, não lhe serão devolvidas, ou devidas quaisquer importâncias relativas a diárias não usufruídas, ressalvadas a circunstância inserta na cláusula 10º. Em caso de cancelamento antecipado do contrato, o mesmo é regido pela regra das políticas de cancelamento, que estão expressas nas agencias online OTAs (Airbnb, Booking, Expedia e afins), assim como em nosso site em caso de reserva realizado direto pelo nosso portal https://reservas.gramado.me. Deverá observar as regras de cancelamento, remarcação e ressarcimento definido no Adendo II.
9º Obriga-se o locatário a zelar pela conservação e limpeza das paredes, portas, janelas, peças sanitárias do imóvel, granitos, assim como todos os móveis, utensílios, equipamentos e decorações que o guarnecem, após o uso.
10º Obriga-se o locatário a repor qualquer item danificado no imóvel, assim como comunicar imediatamente de qualquer dano durante a locação e providenciar o pagamento ou reposição do mesmo.
11º O locador vai realizar a confirmação de recebimento de valores mediante o canal (OTAs Booking, Airbnb ou portal direto) e meio escolhido (cartão ou transferência bancaria), sendo confirmado em recibo a parte ao contrato, uma vez que a celebração do contrato é anterior ao pagamento.
12º O locatário declara estar ciente dos valores dos itens que se encontram no imóvel através do manual que possui listagem com preços, qualquer dano a reposição deverá ser feito por item de igual valor ou ainda por item idêntico ou equivalente superior. O locatário vai realizar uma vistoria no recebimento do imóvel, no qual através de fotos vai confirmar todos os itens que se encontram no imóvel.
13º Em caso de emergência, manutenção, consertos e outros serviços, o locatário desde já, autoriza a entrada do locador e dos seus representantes no imóvel para efetuarem o trabalho necessário.
14º Do Foro: As partes elegem o foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, afastado eventual privilégios por mais especiais que sejam.
15º O locador deverá receber o valor integral do aluguel e/ou eventual serviço e/ou caução antecipadamente conforme o meio de pagamento escolhido. Caso contrário, deverá arcar com as implicações judiciais derivadas da quebra de contrato.
16º O locatário, em CASOS DE SINTOMA DE COVID deverá seguir as instruções do Termo de Compromisso, que também se encontra no link em PDF https://bit.ly/3eNibDM
17º Caso o locatário decida cancelar o contrato antes de dá início a sua locação, deverá observar as regras de cancelamento, remarcação e ressarcimento definido no Adendo II.
18º O locatário e locador firmam o presente em consonância com a lei (Lei 8.245/91) e concordam que as normas consumeristas (CDC) não se aplicam aos contratos de locação, uma vez que estes são regidos por legislação específica (Lei 8.245/91) e as partes não se amoldam aos conceitos de consumidor e de fornecedor (artigos 2º e 3º do CDC). Conforme Acórdão 1130834, 0170110075839APC.
ADENDO I
REGRAS DE USO DO CONDOMÍNIO E IMÓVEL:
1. USO DA GARAGEM:
- 1.1. O uso da garagem privativa e coberta é de inteira responsabilidade do inquilino. Veículos na garagem não tem seguro de cobertura contra qualquer dano;
- 1.2. O inquilino deve seguir as orientações no check-in da governança para manobrar carros nas rampas da garagem, facilitando assim o uso das garagens;
2. DANOS E PERDAS:
- 2.1. Perda do controle do portão ou Tag de acesso o mesmo será e/ou serão cobrado(s) no check-out em dinheiro pela governança. Sendo o controle R$ 50,00, a Tag R$ 100,00 e chave hotel R$ 100,00 ou outro item perdido de acesso ao imóvel, conforme o tipo de chave ou controle usado.
- 2.2. Toalhas danificadas ou qualquer objeto quebrado serão cobrados no check-out.
3. REGRAS DO CONDOMÍNIO:
- 3.1. Não entrar de sunga e / ou sem camisa no elevador e áreas comuns.
- 3.2. Não fazer barulho após as 22h e antes das 08 da manhã.
- 3.3. Não fumar nos corredores, garagens e ainda no apartamento.
- 3.4. Não jogar bolas ou gritar nas áreas comuns e corredores.
- 3.5. Utilize somente a sua vaga de garagem identificada pelo número do apartamento.
- 3.6. Entrega de alimentos devem recebidos pelo hóspede na portaria.
4. REGRAS DA CASA:
- 4.1. Não jogar papel ou absorvente íntimo no vaso.
- 4.2. Convidados não podem pernoitar no apartamento.
- 4.3. PROIBIDO FUMAR NO IMÓVEL (O valor da multa por descumprimento da regra R$600.00)
- 4.4. Proibido festas ou qualquer confraternização dentro do imóvel.
- 4.5. Cuidado com vinho e outros líquidos nos estofados.
- 4.6. Toalhas e roupas de cama danificadas com tinturas (maquiagem, graxa, tintura de cabelo e outros) serão cobradas no check-out, preços disponíveis com a governança.
- 4.7. Qualquer item quebrado ou danificado no apartamento deve ser reposto ou indenizado ao proprietário.
- 4.8. Menores são responsabilidade dos pais por qualquer ato e problemas.
POLÍTICA DE CANCELAMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, detalhes para consulta no link: https://www.gramado.me/politicas-cancelamento
ABAIXO RESUMO DA POLITÍCA DE CANCELAMENTO APLICADO A SUA RESERVA:
TIPO: RIGOROSA:
1º. Cancelamento gratuito por 24 horas após à realização da reserva ou pré-reserva, desde que o inquilino cancele pelo menos 14 dias antes do check-in (horário mostrado no e-mail de confirmação);
2º. Para receber um reembolso de 85% (100% - a taxa de serviço 15%), o inquilino deve cancelar até 30 dias antes do horário de check-in (mostrado no e-mail de confirmação). Com até 15 dias antes do check-in o inquilino recebe 50% de reembolso, caso contrário, não há reembolso;
3º. As taxas de limpeza são sempre reembolsadas desde que seja cancelado até 7 dias antes do check-in;
4º. As taxas de serviços de 15% que são inclusas no total da reserva, não são reembolsadas independente da antecedência do cancelamento;
POLÍTICA DE REMARCAÇÃO DA RESERVA:
5º. Reagendar a reserva usando 100% do crédito deve ser feito até 30 dias antes do horário de check-in;
6º. Com até 15 dias antes do check-in o inquilino mantém 50% do valor da reserva em crédito, caso contrário não é possível reagendar a reserva ou manter qualquer crédito;
7º. O valor mantido em crédito deve ser usado para uma nova reserva realizado em nosso portal https://reservas.gramado.me, abatendo o valor de crédito na nova reserva;
8º. A nova reserva é feita pelo valor disponível e mostrado em nosso site e sujeito a alteração tarifaria (alta temporada, fim de semana, feriados e afins), os valores de consulta são públicos e disponíveis em nosso site https://reservas.gramado.me;
9º. A nova reserva deve ser utilizada tendo a sua data de check-in em no máximo 12 meses após a data de cancelamento, depois desse prazo o crédito é perdido. Caso ocorra a necessidade de reagendar essa nova reserva, desde que obedecido o prazo limite definido na alínea 5º e 6º, o prazo máximo para check-in dessa nova reserva continua sendo o definido no primeiro cancelamento. Só é permitido reagendar uma reserva original duas vezes, uma terceira tentativa de reagendamento não é permitido e o crédito é perdido.
10º. A nova reserva deve ser feita para o mesmo apartamento reservado, NÃO podendo trocar de imóvel, uma vez que os imóveis são de terceiros e gerenciados pela Gramado.me, a mudança de propriedade não é possível ser feita.
Política cancelamento contrato do Airbnb, Booking e em nosso portal, qual é aplicada?
As políticas de cancelamento em nossa página podem diferir das políticas nos portais da Airbnb e Booking, a política aplicada vai ser a do canal que você realizou a reserva.
E, por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente na presença de duas testemunhas.